Lei 5.762/1971 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICi
Júlio Barata
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1971

Lei 5.762/1971 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICi
Júlio Barata
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1971