Lei 9.631/1998 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transformado um cargo em comissão de Assessor-Chefe, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código DAS 101.3, em um cargo de Assessor-Chefe, do mesmo Grupo, Código DAS 101-5, no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, destinado à Assessoria de Articulação Parlamentar.

Lei 9.631/1998 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transformado um cargo em comissão de Assessor-Chefe, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código DAS 101.3, em um cargo de Assessor-Chefe, do mesmo Grupo, Código DAS 101-5, no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, destinado à Assessoria de Articulação Parlamentar.