Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações consignadas ao Tribunal Superior Eleitoral no Orçamento Fiscal da União.
Lei 9.631/1998 - Artigo 2
Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações consignadas ao Tribunal Superior Eleitoral no Orçamento Fiscal da União.