Lei 98/1935 - Artigo 7

Art. 7º. As disposições desta lei abrangem as dividas contrahidas em moeda estrangeira, sujeitas ao regime da moratoria e do reajustamento.

Lei 98/1935 - Artigo 7

Art. 7º. As disposições desta lei abrangem as dividas contrahidas em moeda estrangeira, sujeitas ao regime da moratoria e do reajustamento.