Lei 98/1935 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorogado até 31 de dezembro de 1935, o prazo para pagamento da primeira prestação annual, estabelecida no art. 10 do decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933. Em 31 de dezembro dos annos subsequentes vencer-se-ão as restantes prestações a que se refere o mesmo artigo.

Lei 98/1935 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorogado até 31 de dezembro de 1935, o prazo para pagamento da primeira prestação annual, estabelecida no art. 10 do decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933. Em 31 de dezembro dos annos subsequentes vencer-se-ão as restantes prestações a que se refere o mesmo artigo.