Lei 98/1935 - Artigo 3

Art. 3º. Os juros que se vencerem, de 31 de dezembro de 1935 em diante serão tambem pagos em 31 de dezembro de cada anno juntamente com as prestações retro estabelecidas, salvo se outro termo já estiver estabelecido no respectivo contracto.

Lei 98/1935 - Artigo 3

Art. 3º. Os juros que se vencerem, de 31 de dezembro de 1935 em diante serão tambem pagos em 31 de dezembro de cada anno juntamente com as prestações retro estabelecidas, salvo se outro termo já estiver estabelecido no respectivo contracto.