Decreto 3.934/2001 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 21.9.2001

Decreto 3.934/2001 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 21.9.2001