Art. 7º. Ao Conselho Municipal de Saúde compete homologar:
I - a adesão do Município ao Programa; e
II - as inscrições, renovações e exclusões dos beneficiários no Programa, com poder de veto.
I - a adesão do Município ao Programa; e
II - as inscrições, renovações e exclusões dos beneficiários no Programa, com poder de veto.