LEI Nº 5.430, DE 2 DE MAIO DE 1968.
Reajusta os vencimentos dos servidores da Justiça Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.430, DE 2 DE MAIO DE 1968.
Reajusta os vencimentos dos servidores da Justiça Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.430, DE 2 DE MAIO DE 1968.
Reajusta os vencimentos dos servidores da Justiça Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: