Art. 4º. Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar às dotações próprias da Justiça Militar, até o limite de NCr$ 1.842.715,00 (um milhão oitocentos e quarenta e dois mil setecentos e quinze cruzeiros novos) e com vigência até 31 de dezembro de 1968.