Art. 21. Ficam estabelecidos os Anexos I a XX, incluídos os mencionados nos art. 1º, art. 2º e art. 13: (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)
I - Anexo I - Limites de movimentação e empenho;
II - Anexo II - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1) (2) (3) (4);
III - Anexo II. A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, ressalvadas nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);
IV - Anexo II. B - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);
V - Anexo II. C - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), ressalvadas nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2);
VI - Anexo III - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3)(4);
VII - Anexo III. A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, ressalvadas nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);
VIII - Anexo III. B - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);
IX - Anexo III. C - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), ressalvadas nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, nas fontes próprias especificadas (1)(2);
X - Anexo IV - Valores autorizados para pagamento de despesas de emendas individuais (identificador de resultado primário RP 6) e de bancada estadual (identificador de resultado primário RP 7), de execução obrigatória (1);
XI - Anexo V - Valores autorizados para pagamento de despesas de emendas de Comissão (identificador de resultado primário RP 8), nas fontes Tesouro especificadas (1)(2);
XII - Anexo VI - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo X, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);
XIII - Anexo VII - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo X, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);
XIV - Anexo VIII - Demonstrativo do montante de restos a pagar inscritos (considerados os identificadores de resultado primário - RP 1, de que trata o Anexo X, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9);
XV - Anexo IX - Despesas financeiras (considerados os grupos de natureza de despesa - GND 3, 4 e 5 das ações relacionadas);
XVI - Anexo X - Despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, nos termos do art. 68, § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024;
XVII - Anexo XI - Previsão da receita do Governo Central - 2025 - Receita por fonte de recursos;
XVIII - Anexo XII - Arrecadação/previsão das receitas federais - 2025 - Líquida de restituições e incentivos fiscais;
XIX - Anexo XIII - Resultado primário das empresas estatais federais - 2025;
XX - Anexo XIV - Resultado primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das empresas estatais federais - 2025;
XXI - Anexo XV - Previsão das despesas primárias do Governo Central - 2025;
XXII - Anexo XVI - Programação das despesas financeiras com controle de fluxo, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;
XXIII - Anexo XVII - Programação das despesas primárias discricionárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9); (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)
XXIV - Anexo XVIII - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo X, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar; (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)
XXV - Anexo XIX - Contenção de despesas: indisponibilização de dotações em atendimento às medidas demonstradas no relatório de que trata o art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024; e (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)
XXVI - Anexo XX - Demonstração da compatibilidade das despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal com o relatório de que trata o art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)
I - Anexo I - Limites de movimentação e empenho;
II - Anexo II - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes do Tesouro especificadas (1) (2) (3) (4);
III - Anexo II. A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, ressalvadas nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);
IV - Anexo II. B - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);
V - Anexo II. C - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), ressalvadas nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2);
VI - Anexo III - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3)(4);
VII - Anexo III. A - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, ressalvadas nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);
VIII - Anexo III. B - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);
IX - Anexo III. C - Valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do PAC (RP3), ressalvadas nos termos da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, nas fontes próprias especificadas (1)(2);
X - Anexo IV - Valores autorizados para pagamento de despesas de emendas individuais (identificador de resultado primário RP 6) e de bancada estadual (identificador de resultado primário RP 7), de execução obrigatória (1);
XI - Anexo V - Valores autorizados para pagamento de despesas de emendas de Comissão (identificador de resultado primário RP 8), nas fontes Tesouro especificadas (1)(2);
XII - Anexo VI - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo X, nas fontes do Tesouro especificadas (1)(2)(3);
XIII - Anexo VII - Cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, de que trata o Anexo X, nas fontes próprias especificadas (1)(2)(3);
XIV - Anexo VIII - Demonstrativo do montante de restos a pagar inscritos (considerados os identificadores de resultado primário - RP 1, de que trata o Anexo X, RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9);
XV - Anexo IX - Despesas financeiras (considerados os grupos de natureza de despesa - GND 3, 4 e 5 das ações relacionadas);
XVI - Anexo X - Despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo, nos termos do art. 68, § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024;
XVII - Anexo XI - Previsão da receita do Governo Central - 2025 - Receita por fonte de recursos;
XVIII - Anexo XII - Arrecadação/previsão das receitas federais - 2025 - Líquida de restituições e incentivos fiscais;
XIX - Anexo XIII - Resultado primário das empresas estatais federais - 2025;
XX - Anexo XIV - Resultado primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das empresas estatais federais - 2025;
XXI - Anexo XV - Previsão das despesas primárias do Governo Central - 2025;
XXII - Anexo XVI - Programação das despesas financeiras com controle de fluxo, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;
XXIII - Anexo XVII - Programação das despesas primárias discricionárias, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar (considerados os identificadores de resultado primário - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 e RP 9); (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)
XXIV - Anexo XVIII - Programação das despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo de que trata o Anexo X, por órgão e estoque correspondente de restos a pagar; (Redação dada pelo Decreto nº 12.477, de 2025)
XXV - Anexo XIX - Contenção de despesas: indisponibilização de dotações em atendimento às medidas demonstradas no relatório de que trata o art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024; e (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)
XXVI - Anexo XX - Demonstração da compatibilidade das despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal com o relatório de que trata o art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. (Incluído pelo Decreto nº 12.477, de 2025)