Decreto 12.448/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Os pleitos de redução e remanejamento reduzindo os cronogramas ou os limites de pagamento de que tratam os Anexos II. B, II. C, III. B e III. C solicitados pelos órgãos setoriais serão previamente autorizados pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025)

Decreto 12.448/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Os pleitos de redução e remanejamento reduzindo os cronogramas ou os limites de pagamento de que tratam os Anexos II. B, II. C, III. B e III. C solicitados pelos órgãos setoriais serão previamente autorizados pela Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 12.566, de 2025)