Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2025 - Edição extra.
Brasília, 30 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2025 - Edição extra.