LEI Nº 1.772, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952.
Prorroga o prazo estipulado nos parágrafos 2º e 3º, letra "h " do art. 1º da Lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte Lei: