Art. 1º. Este Decreto regulamenta o art. 35, § 6º, da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para designar a Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD como autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, e estabelecer competências para o recebimento de ordens judiciais de bloqueio.