Decreto 6.921/2009 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2009

Decreto 6.921/2009 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2009