Lei 11.726/2008 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge
Márcio Pereira Zimmermann
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2008

Lei 11.726/2008 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge
Márcio Pereira Zimmermann
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2008