Lei 12.024/2009 - Artigo 31

Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 1º de julho de 2009 com relação ao art. 5º;

II - a partir da data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Lei 12.024/2009 - Artigo 31

Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 1º de julho de 2009 com relação ao art. 5º;

II - a partir da data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.