Art. 21. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, 34 (trinta e quatro) cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo 4 (quatro) DAS-4, 13 (treze) DAS-3 e 17 (dezessete) DAS-2, destinados à reestruturação da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.