Decreto 12.159/2024 - Artigo 3

Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, tem por finalidade o desenvolvimento da cultura, da pesquisa e do ensino, especialmente no que diz respeito à divulgação e ao culto da obra e vida de Rui Barbosa." (NR)

"Art. 2º ...............

...............

VI - colaborar, quando solicitada, com os entes federativos, inclusive no âmbito do Sistema Nacional de Cultura e, mediante convênio ou acordo, prestar os serviços pertinentes às suas atividades; e

..............." (NR)

"Art. 3º ...............

...............

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Diretoria-Executiva; e

b) Gabinete da Presidência;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna; e

c) Centro de Gestão; e

IV - órgãos específicos singulares:

a) Centro de Pesquisa; e

b) Centro de Memória e Informação." (NR)

"Seção I-A

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente

Art. 7º-A. À Diretoria-Executiva compete:

I - auxiliar a Presidência na definição das diretrizes estratégicas e na governança das atividades de competência da FCRB;

II - coordenar a elaboração do planejamento estratégico da FCRB;

III - coordenar a elaboração do relatório de gestão da FCRB; e

IV - coordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal.

Art. 7º-B. Ao Gabinete da Presidência compete:

I - assistir o Presidente em sua representação política e social;

II - executar atividades relacionadas a relações públicas e institucionais;

III - administrar os atos oficiais do Presidente e acompanhar sua publicação;

IV - atender às consultas e aos requerimentos formulados pelo Ministro de Estado da Cultura; e

V - supervisionar as atividades de difusão e de comunicação social." (NR)

"Art. 10. Ao Centro de Gestão compete coordenar, executar, propor a edição de normas, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de:

..............." (NR)

"Art. 12. ...............

...............

III - promover estudos, pesquisas, assessoramento, consultorias e eventos científicos e culturais sobre análise, guarda, preservação e divulgação de bens culturais patrimoniais, no âmbito de sua competência;

IV - desenvolver ações para a promoção do acesso, a divulgação e o compartilhamento dos bens culturais sob sua guarda; e

V - coordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas ao Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga." (NR)

"Art. 15. Ao Diretor-Executivo, ao Chefe de Gabinete, aos Diretores do Centro de Pesquisa, do Centro de Memória e Informação e do Centro de Gestão, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas às suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da FCRB ou pelo seu regimento interno." (NR)

Decreto 12.159/2024 - Artigo 3

Art. 3º. O Anexo I ao Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, tem por finalidade o desenvolvimento da cultura, da pesquisa e do ensino, especialmente no que diz respeito à divulgação e ao culto da obra e vida de Rui Barbosa." (NR)

"Art. 2º ...............

...............

VI - colaborar, quando solicitada, com os entes federativos, inclusive no âmbito do Sistema Nacional de Cultura e, mediante convênio ou acordo, prestar os serviços pertinentes às suas atividades; e

..............." (NR)

"Art. 3º ...............

...............

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Diretoria-Executiva; e

b) Gabinete da Presidência;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna; e

c) Centro de Gestão; e

IV - órgãos específicos singulares:

a) Centro de Pesquisa; e

b) Centro de Memória e Informação." (NR)

"Seção I-A

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente

Art. 7º-A. À Diretoria-Executiva compete:

I - auxiliar a Presidência na definição das diretrizes estratégicas e na governança das atividades de competência da FCRB;

II - coordenar a elaboração do planejamento estratégico da FCRB;

III - coordenar a elaboração do relatório de gestão da FCRB; e

IV - coordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal.

Art. 7º-B. Ao Gabinete da Presidência compete:

I - assistir o Presidente em sua representação política e social;

II - executar atividades relacionadas a relações públicas e institucionais;

III - administrar os atos oficiais do Presidente e acompanhar sua publicação;

IV - atender às consultas e aos requerimentos formulados pelo Ministro de Estado da Cultura; e

V - supervisionar as atividades de difusão e de comunicação social." (NR)

"Art. 10. Ao Centro de Gestão compete coordenar, executar, propor a edição de normas, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de:

..............." (NR)

"Art. 12. ...............

...............

III - promover estudos, pesquisas, assessoramento, consultorias e eventos científicos e culturais sobre análise, guarda, preservação e divulgação de bens culturais patrimoniais, no âmbito de sua competência;

IV - desenvolver ações para a promoção do acesso, a divulgação e o compartilhamento dos bens culturais sob sua guarda; e

V - coordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas ao Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga." (NR)

"Art. 15. Ao Diretor-Executivo, ao Chefe de Gabinete, aos Diretores do Centro de Pesquisa, do Centro de Memória e Informação e do Centro de Gestão, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas às suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da FCRB ou pelo seu regimento interno." (NR)