LEI Nº 537, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948.
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1949.
O CONGRESSO NACIONAL decreta, e eu, Nereu Ramos, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: