Decreto 3.162/1999 - Ementa

DECRETO Nº 3.162, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999.

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cingapura, em Cingapura, em 28 de outubro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cingapura celebraram, em Cingapura, em 28 de outubro de 1997, um Acordo sobre Serviços Aéreos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 44, de 23 de junho de 1999;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 19 de julho de 1999, nos termos de seu Artigo 20;

DECRETA:

Decreto 3.162/1999 - Ementa

DECRETO Nº 3.162, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999.

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cingapura, em Cingapura, em 28 de outubro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cingapura celebraram, em Cingapura, em 28 de outubro de 1997, um Acordo sobre Serviços Aéreos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 44, de 23 de junho de 1999;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 19 de julho de 1999, nos termos de seu Artigo 20;

DECRETA: