DECRETO-LEI Nº 9.799, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispõe sôbre Regimento-padrão das Coletorias das Rendas Federais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.799, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispõe sôbre Regimento-padrão das Coletorias das Rendas Federais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 9.799, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispõe sôbre Regimento-padrão das Coletorias das Rendas Federais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
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