Decreto-Lei 9.799/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de Setembro de 1946 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
GASTãO VIDIGAL.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946

Decreto-Lei 9.799/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de Setembro de 1946 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
GASTãO VIDIGAL.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946