Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 26.769.407,00 (vinte e seis milhões, setecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.