Decreto 10.084/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2019

Decreto 10.084/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2019