Lei 4.449/1964 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1964

Lei 4.449/1964 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1964