Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1964
Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1964