Lei 9.818/1999 - Artigo 11

Art. 11. O art. 7º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Nas operações do Seguro de Crédito à Exportação, garantidas pela União, não serão devidas comissões de corretagem." (NR)

Lei 9.818/1999 - Artigo 11

Art. 11. O art. 7º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Nas operações do Seguro de Crédito à Exportação, garantidas pela União, não serão devidas comissões de corretagem." (NR)