Lei 9.818/1999 - Artigo 10

Art. 10. O Poder Executivo poderá pôr termo ao provimento de recursos, pelo FGE, destinados à cobertura de novas garantias às operações de exportações brasileiras de bens e serviços, nos termos desta Lei.

§ 1º - Ocorrendo o disposto no caput, será efetuado cálculo atuarial para determinar as reservas necessárias à cobertura integral de todas as obrigações já assumidas.

§ 2º - Caso haja recursos remanescentes, estes serão transferidos, anualmente, à conta do Tesouro Nacional.

Lei 9.818/1999 - Artigo 10

Art. 10. O Poder Executivo poderá pôr termo ao provimento de recursos, pelo FGE, destinados à cobertura de novas garantias às operações de exportações brasileiras de bens e serviços, nos termos desta Lei.

§ 1º - Ocorrendo o disposto no caput, será efetuado cálculo atuarial para determinar as reservas necessárias à cobertura integral de todas as obrigações já assumidas.

§ 2º - Caso haja recursos remanescentes, estes serão transferidos, anualmente, à conta do Tesouro Nacional.