Lei 9.818/1999 - Artigo 12

Art. 12. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.840-24, de 29 de junho de 1999.

Lei 9.818/1999 - Artigo 12

Art. 12. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.840-24, de 29 de junho de 1999.