Art. 4º. O presente decreto-lei entra em vigor a 1º de outubro de 1943, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Sousa Costa
M. J. Pinto Guedes
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Osvaldo Aranha
Apolônio Sales
Gustavo Capanema
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943
Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Sousa Costa
M. J. Pinto Guedes
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Osvaldo Aranha
Apolônio Sales
Gustavo Capanema
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943