DECRETO-LEI Nº 5.812, DE 13 DE SETEMBRO DE 1943.
Cria os Territórios Federais do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé, de Ponta Porã e do Iguassú
O Presidente de República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 e nos têrmos do art. 6º da Constituïção,
decreta: