Decreto-Lei 5.812/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.812, DE 13 DE SETEMBRO DE 1943.

Cria os Territórios Federais do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé, de Ponta Porã e do Iguassú

O Presidente de República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 e nos têrmos do art. 6º da Constituïção,

decreta:

Decreto-Lei 5.812/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.812, DE 13 DE SETEMBRO DE 1943.

Cria os Territórios Federais do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé, de Ponta Porã e do Iguassú

O Presidente de República, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 e nos têrmos do art. 6º da Constituïção,

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