Decreto-Lei 5.812/1943 - Artigo 3
Art. 3º.
A administração dos Territórios federais, ora criados, será regulada por lei especial.
Decreto-Lei 5.812/1943 - Artigo 3
Art. 3º.
A administração dos Territórios federais, ora criados, será regulada por lei especial.