Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros no primeiro mês que se iniciar após 60 (sessenta) dias dessa data.
Brasília, 17 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Fernando Bezerra Coelho
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2013
Brasília, 17 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Fernando Bezerra Coelho
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2013