Decreto 51.116/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Romero Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1961

Decreto 51.116/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Romero Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1961