Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Romero Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1961
Brasília, 2 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Romero Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1961