Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS.
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.11.1952
Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS.
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.11.1952