Lei 1.746-A/1952 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS.
Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.11.1952

Lei 1.746-A/1952 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS.
Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.11.1952