Art. 5º-E. A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)
§ 1º - Compete ao Secretário-Executivo convocar, presidir e coordenar as reuniões da Comissão e de seu Comitê-Executivo. (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)
§ 2º - A critério da Secretaria-Executiva, as reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)
§ 1º - Compete ao Secretário-Executivo convocar, presidir e coordenar as reuniões da Comissão e de seu Comitê-Executivo. (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)
§ 2º - A critério da Secretaria-Executiva, as reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)