Art. 5º-B. À Comissão compete: (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)
I - articular e promover o diálogo entre entidades e órgãos públicos e sociedade civil para a implementação das ações da PNATRE; (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)
II - propor diretrizes e objetivos para a PNATRE; (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)
III - propor alterações para aprimorar, acompanhar e monitorar as ações de seu Comitê-Executivo; (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)
IV - estabelecer critérios para a elaboração dos planos de trabalho de seu Comitê-Executivo; (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)
V - aprovar os planos de trabalho apresentados por seu Comitê-Executivo; e (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)
VI - elaborar e aprovar o seu regimento interno. (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)
I - articular e promover o diálogo entre entidades e órgãos públicos e sociedade civil para a implementação das ações da PNATRE; (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)
II - propor diretrizes e objetivos para a PNATRE; (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)
III - propor alterações para aprimorar, acompanhar e monitorar as ações de seu Comitê-Executivo; (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)
IV - estabelecer critérios para a elaboração dos planos de trabalho de seu Comitê-Executivo; (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)
V - aprovar os planos de trabalho apresentados por seu Comitê-Executivo; e (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)
VI - elaborar e aprovar o seu regimento interno. (Incluído pelo Decreto nº 11.636, de 2023)