Decreto 7.943/2013 - Artigo 3

Art. 3º. São princípios da PNATRE:

I - a dignidade da pessoa humana;

II - a garantia de direitos; e

III - o diálogo social.

Decreto 7.943/2013 - Artigo 3

Art. 3º. São princípios da PNATRE:

I - a dignidade da pessoa humana;

II - a garantia de direitos; e

III - o diálogo social.