Art. 15. Dentro de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Lei, o Poder Executivo expedirá o regulamento da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo.
Lei 1.599/1952 - Artigo 15
Art. 15. Dentro de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Lei, o Poder Executivo expedirá o regulamento da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo.