LEI Nº 1.599, DE 9 DE MAIO DE 1952.
Restabelece a Delegacia do Trabalho, do Estado de São Paulo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.599, DE 9 DE MAIO DE 1952.
Restabelece a Delegacia do Trabalho, do Estado de São Paulo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.599, DE 9 DE MAIO DE 1952.
Restabelece a Delegacia do Trabalho, do Estado de São Paulo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: