Art. 14. Os servidores que forem readmitidos de acôrdo com o artigo 10, contarão para todos os efeitos legais, o tempo de serviço público federal.
Art. 14. Os servidores que forem readmitidos de acôrdo com o artigo 10, contarão para todos os efeitos legais, o tempo de serviço público federal.