Lei 1.599/1952 - Artigo 14

Art. 14. Os servidores que forem readmitidos de acôrdo com o artigo 10, contarão para todos os efeitos legais, o tempo de serviço público federal.

Lei 1.599/1952 - Artigo 14

Art. 14. Os servidores que forem readmitidos de acôrdo com o artigo 10, contarão para todos os efeitos legais, o tempo de serviço público federal.