Lei 1.599/1952 - Artigo 2

Art. 2º. A Delegacia Regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, no Estado de São Paulo, compõe-se dos seguintes órgãos:

Serviço de Administração (SA) constituído de:

Seção de Pessoal.

Seção de Material.

Seção de Orçamento e Contabilidade.

Seção de Abono Familiar.

Seção de Comunicações.

Serviço de Fiscalização (SF) constituído de:

Seção de Inspeção.

Seção de Multas.

Seção de Recursos.


Serviço do Interior (SI) constituído de:

Seção de Contrôle.

Seção de Orientação e Fiscalização. Divisões Regionais.

Postos de Fiscalização.


Serviço de Identificação Profissional (SIP) constituído de:

Seção de Identificação.

Seção de Emissão de Carteiras.

Seção de Registro Profissional.

Postos de Identificação.


Serviço Sindical (SS) constituído de:

Seção de Orientação e Registro Sindical.

Seção de Contrôle Contábil.

Seção de Colocação de Trabalhadores.


Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, constituído de:

Seção de Higiene do Trabalho.

Seção de Assistência a Mulheres e Menores.

Seção de Segurança do Trabalho.

Lei 1.599/1952 - Artigo 2

Art. 2º. A Delegacia Regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, no Estado de São Paulo, compõe-se dos seguintes órgãos:

Serviço de Administração (SA) constituído de:

Seção de Pessoal.

Seção de Material.

Seção de Orçamento e Contabilidade.

Seção de Abono Familiar.

Seção de Comunicações.

Serviço de Fiscalização (SF) constituído de:

Seção de Inspeção.

Seção de Multas.

Seção de Recursos.


Serviço do Interior (SI) constituído de:

Seção de Contrôle.

Seção de Orientação e Fiscalização. Divisões Regionais.

Postos de Fiscalização.


Serviço de Identificação Profissional (SIP) constituído de:

Seção de Identificação.

Seção de Emissão de Carteiras.

Seção de Registro Profissional.

Postos de Identificação.


Serviço Sindical (SS) constituído de:

Seção de Orientação e Registro Sindical.

Seção de Contrôle Contábil.

Seção de Colocação de Trabalhadores.


Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, constituído de:

Seção de Higiene do Trabalho.

Seção de Assistência a Mulheres e Menores.

Seção de Segurança do Trabalho.