Art. 2º. A Delegacia Regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, no Estado de São Paulo, compõe-se dos seguintes órgãos:
Serviço de Administração (SA) constituído de:
Serviço do Interior (SI) constituído de:
Serviço de Identificação Profissional (SIP) constituído de:
Serviço Sindical (SS) constituído de:
Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, constituído de:
Serviço de Administração (SA) constituído de:
Seção de Pessoal.
Seção de Material.
Seção de Orçamento e Contabilidade.
Seção de Abono Familiar.
Seção de Comunicações.
Serviço de Fiscalização (SF) constituído de:
Seção de Inspeção.
Seção de Multas.
Seção de Recursos.
Serviço do Interior (SI) constituído de:
Seção de Contrôle.
Seção de Orientação e Fiscalização. Divisões Regionais.
Postos de Fiscalização.
Serviço de Identificação Profissional (SIP) constituído de:
Seção de Identificação.
Seção de Emissão de Carteiras.
Seção de Registro Profissional.
Postos de Identificação.
Serviço Sindical (SS) constituído de:
Seção de Orientação e Registro Sindical.
Seção de Contrôle Contábil.
Seção de Colocação de Trabalhadores.
Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, constituído de:
Seção de Higiene do Trabalho.
Seção de Assistência a Mulheres e Menores.
Seção de Segurança do Trabalho.