Art. 5º. É também o Poder Executivo autorizado a abrir ao referido Ministério o crédito especial até a importância de Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros), para atender a tôdas as despesas de instalação e funcionamento (material, serviços e encargos e eventuais), da Delegacia Regional do Trabalho, no Estado de São Paulo, inclusive aquisição de bens imóveis.