DECRETO-LEI Nº 1.702, DE 18 DE OUTUBRO DE 1979.
Dispõe sobre a contribuição para análise e fiscalização de projetos técnico-econômico nas áreas da SUDAM e da SUDENE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: