Decreto-Lei 1.702/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogados o parágrafo único do artigo 20 do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 18 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Angelo Amaury Stábile
João Camilo Penna
Mario David Andrezza
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.10.1979

Decreto-Lei 1.702/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogados o parágrafo único do artigo 20 do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 18 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Angelo Amaury Stábile
João Camilo Penna
Mario David Andrezza
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.10.1979