CNJ - Resolução 233 - Artigo 12

Art. 12. São deveres dos profissionais e dos órgãos cadastrados nos termos desta Resolução:

I - atuar com diligência;

II - cumprir os deveres previstos em lei;

III - observar o sigilo devido nos processos em segredo de justiça;

IV - observar, rigorosamente, a data e os horários designados para a realização das perícias e dos atos técnicos ou científicos;

V - apresentar os laudos periciais e/ou complementares no prazo legal ou em outro fixado pelo magistrado;

VI - manter seus dados cadastrais e informações correlatas anualmente atualizados;

VII - providenciar a imediata devolução dos autos judiciais quando determinado pelo magistrado;

VIII - cumprir as determinações do magistrado quanto ao trabalho a ser desenvolvido;

IX - nas perícias:

a) responder fielmente aos quesitos, bem como prestar os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários;

b) identificar-se ao periciando ou à pessoa que acompanhará a perícia, informando os procedimentos técnicos que serão adotados na atividade pericial;

c) devolver ao periciando ou à pessoa que acompanhará a perícia toda a documentação utilizada.

CNJ - Resolução 233 - Artigo 12

Art. 12. São deveres dos profissionais e dos órgãos cadastrados nos termos desta Resolução:

I - atuar com diligência;

II - cumprir os deveres previstos em lei;

III - observar o sigilo devido nos processos em segredo de justiça;

IV - observar, rigorosamente, a data e os horários designados para a realização das perícias e dos atos técnicos ou científicos;

V - apresentar os laudos periciais e/ou complementares no prazo legal ou em outro fixado pelo magistrado;

VI - manter seus dados cadastrais e informações correlatas anualmente atualizados;

VII - providenciar a imediata devolução dos autos judiciais quando determinado pelo magistrado;

VIII - cumprir as determinações do magistrado quanto ao trabalho a ser desenvolvido;

IX - nas perícias:

a) responder fielmente aos quesitos, bem como prestar os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários;

b) identificar-se ao periciando ou à pessoa que acompanhará a perícia, informando os procedimentos técnicos que serão adotados na atividade pericial;

c) devolver ao periciando ou à pessoa que acompanhará a perícia toda a documentação utilizada.