Lei 1.317/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.01.1951

Lei 1.317/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.01.1951