DECRETO Nº 72.135, DE 26 DE ABRIL DE 1973.
Promulga o Acordo sobre Camarão - Brasil - Estados Unidos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Acordo ente o Governo da República Federativa do Brasil e Governo dos Estados Unidos da América, sobre Camarão, sido concluído em 9 de maio de 1972.
E havendo o referido Acordo entrado em vigor em 14 de fevereiro de 1973, nos termos do seu Artigo XI;
Decreta que o mesmo apenso cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Brasília, 6 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 27.4.1973