Decreto 72.135/1973 - Ementa

DECRETO Nº 72.135, DE 26 DE ABRIL DE 1973.

Promulga o Acordo sobre Camarão - Brasil - Estados Unidos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Acordo ente o Governo da República Federativa do Brasil e Governo dos Estados Unidos da América, sobre Camarão, sido concluído em 9 de maio de 1972.

E havendo o referido Acordo entrado em vigor em 14 de fevereiro de 1973, nos termos do seu Artigo XI;

Decreta que o mesmo apenso cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 6 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 27.4.1973

Decreto 72.135/1973 - Ementa

DECRETO Nº 72.135, DE 26 DE ABRIL DE 1973.

Promulga o Acordo sobre Camarão - Brasil - Estados Unidos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Acordo ente o Governo da República Federativa do Brasil e Governo dos Estados Unidos da América, sobre Camarão, sido concluído em 9 de maio de 1972.

E havendo o referido Acordo entrado em vigor em 14 de fevereiro de 1973, nos termos do seu Artigo XI;

Decreta que o mesmo apenso cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Brasília, 6 de abril de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 27.4.1973