Lei 9.494/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base, na Medida Provisória nº 1.570-4, de 22 de julho de 1997.

Lei 9.494/1997 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base, na Medida Provisória nº 1.570-4, de 22 de julho de 1997.